Barros Amin Advocacia

Direitos do Consumidor na Compra de Veículo Novo com Defeito

Introdução

A aquisição de um veículo novo representa um investimento significativo para o consumidor, e quando este apresenta defeitos, é fundamental conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). Este artigo aborda os principais aspectos legais e as medidas cabíveis nestas situações.

Vícios e Defeitos: Definições Legais

O CDC estabelece duas categorias principais de problemas:

Vícios de Qualidade (Art. 18)

São imperfeições que tornam o produto impróprio ao consumo ou lhe diminuem o valor, afetando sua funcionalidade normal. Em veículos, podem ser exemplificados por problemas no câmbio, motor, sistema elétrico etc.

Vícios Redibitórios

São defeitos ocultos que se manifestam posteriormente à aquisição, tornando o produto inadequado ao uso ou diminuindo seu valor. São regulados pelo Art. 26 do CDC.

Prazos para Reclamação

O CDC estabelece prazos específicos para o consumidor reclamar dos vícios apresentados:

  • 30 dias: Para produtos não duráveis
  • 90 dias: Para produtos duráveis (caso dos veículos)

Importante ressaltar que estes prazos, conforme Art. 26, § 3º, são interrompidos quando o consumidor reclama formalmente ao fornecedor.

Direitos do Consumidor (Art. 18, § 1º)

Quando o veículo apresenta defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Não sendo resolvido neste prazo, o consumidor pode exigir, alternativamente:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie
  2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada
  3. Abatimento proporcional do preço

Casos de Vício Oculto

Para vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente (Art. 26, § 3º). Isso é particularmente relevante em casos de defeitos que só se manifestam com o uso prolongado do veículo.

Responsabilidade Solidária

O Art. 18 do CDC estabelece que todos os fornecedores na cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelos vícios do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar:

  • A concessionária
  • O fabricante
  • O importador (quando aplicável)

Garantia Legal e Contratual

  • Garantia Legal: Independe de termo expresso (Art. 24)
  • Garantia Contratual: Complementar à legal, oferecida pelo fornecedor

Medidas Práticas Recomendadas

  1. Documentar todos os problemas apresentados
  2. Realizar reclamação formal à concessionária/fabricante
  3. Registrar ocorrência no Procon
  4. Manter todos os comprovantes de serviços e reparos
  5. Em caso de não resolução, buscar assessoria jurídica

Excludentes de Responsabilidade (Art. 12, § 3º)

O fornecedor só não será responsabilizado quando provar:

  1. Que não colocou o produto no mercado
  2. Que o defeito inexiste
  3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

Conclusão

O CDC oferece ampla proteção ao consumidor na aquisição de veículos novos, estabelecendo prazos, responsabilidades e alternativas para resolução de problemas. O conhecimento destes direitos é fundamental para garantir sua efetiva aplicação.

Base Legal Principal

  • Art. 12: Responsabilidade pelo fato do produto
  • Art. 18: Vícios de qualidade
  • Art. 24: Garantia legal
  • Art. 26: Prazos decadenciais
  • Art. 51: Cláusulas abusivas

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